Necessidades Educativas Especiais 2017/18 – DGEEC divulga inquérito ao Ensino Superior

A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) divulgou esta terça-feira, 26 de junho, os resultados do Inquérito às Instituições de Ensino Superior e respetivas Unidades Orgânicas sobre necessidades educativas especiais – 2017/18.

De acordo com o relatório agora divulgado:

  • 1644 alunos com necessidades educativas especiais estão inscritos em instituições de ensino superior;
  • diplomaram-se em 2016/17 303 estudantes com necessidades educativas especiais em estabelecimentos de ensino superior, 61% dos quais em licenciaturas;
  • 56,3% das instituições de ensino superior possuem regulamentação para alunos com necessidades educativas especiais;
  • existem Serviços de Apoio em 45,5% das instituições de ensino superior e em 50,1% das unidades orgânicas;
  • 98,5% das unidades orgânicas organizam transportes adaptados com regularidade para trajetos específicos ou em situações pontuais.

O Inquérito às Instituições de Ensino Superior e respetivas Unidades Orgânicas sobre necessidades educativas especiais – 2017/18 surge no âmbito do programa Inclusão para o Conhecimento, criado pela área governativa da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em articulação com a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).

Este programa tem como objetivos promover condições adequadas à inclusão de pessoas com necessidades especiais em termos de formação, desempenho de atividades docentes e de investigação, de participação ativa na vida académica, social, desportiva e cultural, e acesso geral ao conhecimento no contexto das Instituições de Ensino Superior e do Sistema Científico e Tecnológico Nacional.

Em consonância com o compromisso do XXI Governo para com a promoção da acessibilidade dos cidadãos com necessidades especiais ao ensino superior e ao conhecimento (estudantes, docentes e não docentes e investigadores), a área governativa da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em parceria com outras áreas governativas e diversas instituições, promoveu, para além deste inquérito, um conjunto de iniciativas:

  • criação do Grupo de Trabalho para as Necessidades Especiais na Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (GT-NECTES) cujas recomendações integram o Plano Estratégico para as Necessidades Especiais em CTES, estando, algumas das recomendações a serem já implementadas;
  • lançamento do Balcão IncluIES no site da DGES, que passou a reunir num único sítio conteúdos sobre apoio à deficiência;
  • criação no ano letivo 2017/2018 da Bolsa de Estudo para Frequência do Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%, a qual foi atribuída a 486 estudantes num montante global superior a 660.000 euros;
  • alargamento do contingente especial para candidatos com deficiência física e sensorial no Concurso Nacional de Acesso 2018 (CNA), com aumento das vagas e extensão do contingente à segunda fase do CNA: 1.ª Fase do CNA – 4% de vagas para candidatos com deficiência física e sensorial, 2.ª Fase do CNA – 2% de vagas para candidatos com deficiência física e sensorial.

Referências

Bolsa de estudo para estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%

Os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem, a partir deste ano lectivo, solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga. Para ser elegível para esta bolsa o estudante deve:

  • estar matriculado e inscrito numa instituição de ensino superior;
  • comprovar o grau de incapacidade através de um atestado de incapacidade multi-uso;
  • ter a situação tributária e contributiva regularizada.

Após a credenciação, o processo de candidatura é efetuado através do formulário da Direção Geral de Ensino Superior disponível online.

O calendário de aplicação e respetivos prazos de pagamento são fixados igualmente por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, o qual, em síntese, define que os prazos para candidatura são: 20 dias úteis subsequentes à inscrição no ano letivo ou, no caso dos estudantes que já tenham efetuado inscrição, esse prazo inicia a contagem no dia útil seguinte ao da publicação do mesmo despacho (a data do presente despacho é de 27 de novembro de 2017).

Pode consultar o texto do Despacho nº 8584/2017 que aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%.