Bolsa de estudo para estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%

Os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem, a partir deste ano lectivo, solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga. Para ser elegível para esta bolsa o estudante deve:

  • estar matriculado e inscrito numa instituição de ensino superior;
  • comprovar o grau de incapacidade através de um atestado de incapacidade multi-uso;
  • ter a situação tributária e contributiva regularizada.

Após a credenciação, o processo de candidatura é efetuado através do formulário da Direção Geral de Ensino Superior disponível online.

O calendário de aplicação e respetivos prazos de pagamento são fixados igualmente por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, o qual, em síntese, define que os prazos para candidatura são: 20 dias úteis subsequentes à inscrição no ano letivo ou, no caso dos estudantes que já tenham efetuado inscrição, esse prazo inicia a contagem no dia útil seguinte ao da publicação do mesmo despacho (a data do presente despacho é de 27 de novembro de 2017).

Pode consultar o texto do Despacho nº 8584/2017 que aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%.

Programa Inclusão para o Conhecimento do MCTES

GT-NECTES. (Novembro 2017). Programa Inclusão para o Conhecimento – Relatório Final (PDF; 514KB; 29 páginas A4).

índice do documento

  1. Estrutura
  2. Contexto e âmbito
  3. Atribuições e composição do Grupo de Trabalho para as necessidades especiais na ciência, tecnologia e ensino superior
  4. Relatórios preliminares dos subgrupos
    1. Subgrupos
  5. Modelo de governação
  6. Nota final
  7. Anexo – Recomendações

síntese

O presente documento contém 67 recomendações a implementar no Ensino Superior para melhorar o acesso do mesmo a estudantes com necessidades especiais.