Os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem, a partir deste ano lectivo, solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga. Para ser elegível para esta bolsa o estudante deve:
- estar matriculado e inscrito numa instituição de ensino superior;
- comprovar o grau de incapacidade através de um atestado de incapacidade multi-uso;
- ter a situação tributária e contributiva regularizada.
Após a credenciação, o processo de candidatura é efetuado através do formulário da Direção Geral de Ensino Superior disponível online.
O calendário de aplicação e respetivos prazos de pagamento são fixados igualmente por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, o qual, em síntese, define que os prazos para candidatura são: 20 dias úteis subsequentes à inscrição no ano letivo ou, no caso dos estudantes que já tenham efetuado inscrição, esse prazo inicia a contagem no dia útil seguinte ao da publicação do mesmo despacho (a data do presente despacho é de 27 de novembro de 2017).
Pode consultar o texto do Despacho nº 8584/2017 que aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%.